Declaração de Rectificação n.º 52/93 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 102/93, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 102/93, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que regulamenta o exercício da profissão de transportador internacional rodoviário de mercadorias, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1993
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria n.º 102/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1 do anexo II, onde se lê «1 - Regulamentação aplicável ao transporte intracomunitário de passageiros» deve ler-se «1 - Regulamentação aplicável ao transporte intracomunitário de mercadorias».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Março de 1993. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.
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