Portaria n.º 523/93 — Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 256/93, de 5 de Março, que sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 256/93, de 5 de Março, que sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Lameirão» (n.º 3-F), sito na freguesia do Cano, município de Sousel
de 15 de Maio
Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 2.º da Portaria n.º 256/93, de 5 de Março, passe a ter a seguinte redacção:
2.º Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 12 anos, a Rodrigo Nuno Mendia de Castro, entidade equiparada a pessoa colectiva com o n.º 804543550 e sede no Monte do Lameirão, Cano, Sousel, a zona de caça turística da Herdade do Lameirão (processo n.º 1292 da Direcção-Geral das Florestas).
A planta anexa a este diploma substitui a anexa à Portaria n.º 256/93, de 5 de Março.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 20 de Abril de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/05/113b00/25812581.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).