Portaria n.º 528/93 — Altera o quadro de pessoal não docente da Universidade da Beira Interior no que respeita ao grupo de pessoal de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal não docente da Universidade da Beira Interior no que respeita ao grupo de pessoal de informática
de 18 de Maio
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que reestrutura as carreiras de pessoal de informática:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro de pessoal não docente da Universidade da Beira Interior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 319-B/88, de 13 de Setembro, alterado pela resolução do senado n.º 1/91, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 21 de Março de 1991, passe a ser, no que respeita ao grupo de pessoal de informática, o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 2 de Abril de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
MAPA ANEXO
Universidade da Beira Interior
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/05/115b00/27012702.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).