Portaria n.º 529/93 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santo Tirso

Tipo Portaria
Publicação 1993-05-18
Última atualização 2002-10-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2002-10-22, Portaria n.º 1374/2002 — Altera os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saú…

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santo Tirso

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de 18 de Maio

O Hospital Distrital de Santo Tirso cobre todo o concelho do mesmo nome, abrangendo uma população superior a 100000 habitantes.

O ritmo acelerado de construção civil e o significativo índice de industrialização, aliados à elevada densidade de tráfego que se verifica na área geográfica em que se integra o concelho, são factores que têm contribuído para o aumento de afluência de utentes aos serviços do Hospital.

Por outro lado, o novo plano de actividades definidas para este Hospital implica um aumento de lotação, permitindo o desenvolvimento de valências de maior procura e a redução de listas de espera.

Importa, pois, promover a adequação do quadro de pessoal do Hospital à realidade actual, dotando-o com os lugares necessários ao recrutamento de pessoal qualitativa e quantitativamente adequado à satisfação das necessidades resultantes do aumento da procura e do novo plano de actividades definidas para o Hospital.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santo Tirso, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro, e alterado pela Portaria n.º 1221/92, de 29 de Dezembro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas administrativas, departamentalizadas da seguinte forma:

a)

Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes, com:

Secção de Pessoal;

Secção de Admissão de Doentes;

b)

Repartição de Contabilidade e Aprovisionamento, com:

Secção de Contabilidade;

Secção de Aprovisionamento.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 14 de Abril de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santo Tirso

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/05/115b00/27022705.pdf))

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