Portaria n.º 536/93 — Autoriza a criação do Centro de Arbitragens Voluntárias da Ordem dos Advogados

Tipo Portaria
Publicação 1993-05-25
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza a criação do Centro de Arbitragens Voluntárias da Ordem dos Advogados

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de 25 de Maio

Em aditamento à lista de entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas, contida na Portaria n.º 761/92, de 7 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro, fazer constar que se encontra autorizada a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas a seguinte entidade:

11) Ordem dos Advogados, com sede no Largo de São Domingos, 14, em Lisboa, autorizada pelo Despacho Ministerial n.º 21/93, de 5 de Maio, a criar um Centro de Arbitragem. O Centro tem âmbito nacional e carácter geral e tem como objectivo a resolução de conflitos entre advogados e entre advogados e clientes, quando entre estes for celebrada convenção de arbitragem que tenha como objecto litígios eventuais emergentes de determinada relação jurídica, e de quaisquer conflitos em matéria cível, administrativa ou comercial entre entidades nacionais e estrangeiras que lhe sejam submetidos por convenção das partes. O Centro tem a sua sede no Largo de São Domingos, 14, 1.º, em Lisboa.

Ministério da Justiça.

Assinada em 5 de Maio de 1993.

O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

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