Portaria n.º 542/93 — Extingue, em 30 de Junho de 1993, a Secção Financeira do Hospital Militar de Belém

Tipo Portaria
Publicação 1993-05-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue, em 30 de Junho de 1993, a Secção Financeira do Hospital Militar de Belém

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de 26 de Maio

No quadro da reorganização do Exército e em conformidade com as conclusões que já podem ser retiradas dos trabalhos em curso, torna-se possível transferir o Hospital Militar de Belém para a dependência do Hospital Militar Principal, constituindo um seu anexo.

Considerando a necessidade de optimizar os recursos humanos, materiais e financeiros afectos ao Hospital Militar de Belém e ao Hospital Militar Principal;

Atendendo ao disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 524/77, de 21 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, que seja considerada extinta em 30 de Junho de 1993 a Secção Financeira do Hospital Militar de Belém.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 30 de Abril de 1993.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.

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