Portaria n.º 544/93 — Alarga o quadro de pessoal do Serviço de Informática Tributária da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Tipo Portaria
Publicação 1993-05-26
Última atualização 1994-07-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1994-07-19, Portaria n.º 663/94 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Im…

Alarga o quadro de pessoal do Serviço de Informática Tributária da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

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de 26 de Maio

Considerando que o Serviço de Informática Tributária da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos tem necessidade de afectar a cada um dos quatro turnos diários em que labora a Divisão de Produção um administrador de sistemas e um operador de sistema-chefe;

Considerando ainda a necessidade de afectar à área das comunicações um operador de sistema-chefe;

Considerando que o quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos possui apenas três lugares na categoria de operador de sistema-chefe da carreira de operador de sistema e nenhum da categoria de administrador de sistemas:

Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º São criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos os lugares constantes no mapa anexo.

2.º Estes lugares são contingentados no quadro do Serviço de Informática Tributária, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 40/88, de 18 de Novembro.

Ministério das Finanças.

Assinada em 27 de Abril de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

MAPA

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/05/122b00/28952895.pdf))

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