Declaração de Rectificação n.º 56/93 — De ter sido rectificada a Declaração n.º 27/93, do Ministério do Comércio e Turismo, que autoriza transferências de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Declaração n.º 27/93, do Ministério do Comércio e Turismo, que autoriza transferências de verbas no orçamento do Ministério para o ano de 1992 no montante de 66861 contos, publicada no Diário da República, n.º 63, de 16 de Março de 1993
Segundo comunicação da 9.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto do Ministério do Comércio e Turismo, a Declaração n.º 27/93, publicada no Diário da República, n.º 63, de 16 de Março de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No sumário, onde se lê «Ministério da Indústria e Energia [...] no montante de 64875 contos» deve ler-se «Ministério do Comércio e Turismo [...] no montante de 66861 contos».
Na p. 1246, onde se lê «Ministério da Indústria e Energia» deve ler-se «Ministério do Comércio e Turismo».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.
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