Declaração de Rectificação n.º 56/93 — De ter sido rectificada a Declaração n.º 27/93, do Ministério do Comércio e Turismo, que autoriza transferências de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1993-03-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Declaração n.º 27/93, do Ministério do Comércio e Turismo, que autoriza transferências de verbas no orçamento do Ministério para o ano de 1992 no montante de 66861 contos, publicada no Diário da República, n.º 63, de 16 de Março de 1993

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação da 9.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto do Ministério do Comércio e Turismo, a Declaração n.º 27/93, publicada no Diário da República, n.º 63, de 16 de Março de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No sumário, onde se lê «Ministério da Indústria e Energia [...] no montante de 64875 contos» deve ler-se «Ministério do Comércio e Turismo [...] no montante de 66861 contos».

Na p. 1246, onde se lê «Ministério da Indústria e Energia» deve ler-se «Ministério do Comércio e Turismo».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).