Portaria n.º 562/93 — Determina a elevação de classes dos Cartórios Notariais de Alcobaça, de Ourém, de Penafiel, de Lousada e de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina a elevação de classes dos Cartórios Notariais de Alcobaça, de Ourém, de Penafiel, de Lousada e de Montemor-o-Novo e altera os quadros de oficiais dos cartórios notariais de várias localidades
de 1 de Junho
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro:
São elevados à 1.ª classe os Cartórios Notariais de Alcobaça, de Ourém e de Penafiel;
São elevados à 2.ª classe os Cartórios Notariais de Lousada e de Montemor-o-Novo.
2.º Ao abrigo do disposto no artigo 88.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, são aumentados com o número de lugares indicados os quadros de oficiais dos Cartórios Notariais referidos no seguinte mapa:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/06/127b00/29582958.pdf))
Ministério da Justiça.
Assinada em 10 de Maio de 1993.
Pelo Ministro da Justiça, Maria Eduarda de Almeida Azevedo, Secretária de Estado da Justiça.
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