Portaria n.º 563/93 — Altera o n.º 4.º da Portaria n.º 812/92, de 18 de Agosto, que define a natureza, as competências e a composição do…

Tipo Portaria
Publicação 1993-06-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o n.º 4.º da Portaria n.º 812/92, de 18 de Agosto, que define a natureza, as competências e a composição do Conselho de Acompanhamento e Avaliação do regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

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de 1 de Junho

A Portaria n.º 812/92, de 18 de Agosto, define a natureza, as competências e a composição do Conselho de Acompanhamento e Avaliação do regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, instituído pelo Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de Maio.

As normas relativas à criação e composição deste órgão de consulta concretizam a adopção de uma estrutura de participação na definição da política educativa, na administração e na gestão do sistema escolar, contribuindo, por isso, para o desenvolvimento do espírito e prática democráticos, de acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo.

Considerando, todavia, a necessidade de compatibilizar uma efectiva participação de todos os implicados no processo educativo, em cada nível de educação e ensino, com o equilíbrio e a funcionalidade do Conselho:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o n.º 4.º da Portaria n.º 812/92, de 18 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:

4.º

[...]

1 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

Um representante das associações sindicais representativas de professores dos vários graus e níveis de ensino, de âmbito nacional, não abrangidas por federações;

g)

Um representante da Direcção-Geral dos Ensinos Básico e Secundário;

h)

Um representante da Direcção-Geral de Administração Escolar;

i)

Um representante da Inspecção-Geral de Educação;

j)

Um representante das associações de estudantes, designado por estas.

2 - ...

Ministério da Educação.

Assinada em 23 de Abril de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

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