Portaria n.º 564/93 — Extingue o Porto Fiscal de Mangualde e rectifica o mapa II anexo à Reforma Aduaneira
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue o Porto Fiscal de Mangualde e rectifica o mapa II anexo à Reforma Aduaneira
de 2 de Junho
Considerando haver-se tornado desnecessário o Posto Fiscal de Mangualde, devido à extinção do entreposto franco da empresa Citroën Lusitânia, S. A., junto do qual funcionava:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:
1.º É extinto o Posto Fiscal de Mangualde.
2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.
Ministério das Finanças.
Assinada em 17 de Maio de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.
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