Portaria n.º 57/93 — Altera o plano de estudos do curso superior de Comércio, em funcionamento no Instituto Erasmus de Ensino Superior…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
5 atos modificativos · 2002-03-22, Portaria n.º 313/2002 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão mini…
Altera o plano de estudos do curso superior de Comércio, em funcionamento no Instituto Erasmus de Ensino Superior, reconhecido pela Portaria n.º 229/90, de 27 de Março
de 13 de Janeiro
A requerimento da entidade titular do Instituto Erasmus de Ensino Superior, estabelecimento de ensino particular reconhecido pela Portaria n.º 229/90, de 27 de Março;
Considerando a fundamentação das propostas elaboradas sob a responsabilidade do órgão científico-pedagógico daquele estabelecimento de ensino;
Instruído e analisado o respectivo processo, e nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto (Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo):
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É alterado o plano de estudos do curso superior de Comércio, conferente do grau de bacharel pela Portaria n.º 229/90, de 27 de Março, conforme anexo I à presente portaria.
2.º É alterada a denominação do curso referido no número anterior para Gestão Comercial e Contabilidade.
3.º É autorizado o funcionamento, no Instituto Erasmus de Ensino Superior, dos cursos a seguir indicados, de acordo com os planos de estudos publicados no anexo II ao presente diploma, sendo-lhes reconhecido o grau académico de licenciado:
Curso de Economia e Finanças;
Curso de Gestão Comercial e Contabilidade;
Curso de Gestão das PMEs;
Curso de Informática de Gestão.
4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos reconhecidos pela presente portaria são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Erasmus de Ensino Superior.
5.º A autorização e reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise que fundamentou o presente diploma, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 18 de Dezembro de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO I — Instituto Erasmus de Ensino Superior
Curso superior de Gestão Comercial e Contabilidade
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/01/010b00/01050107.pdf))
ANEXO II — Instituto Erasmus de Ensino Superior
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/01/010b00/01050107.pdf))
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