Portaria n.º 57/93 — Altera o plano de estudos do curso superior de Comércio, em funcionamento no Instituto Erasmus de Ensino Superior…

Tipo Portaria
Publicação 1993-01-13
Última atualização 2002-03-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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5 atos modificativos · 2002-03-22, Portaria n.º 313/2002 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão mini…

Altera o plano de estudos do curso superior de Comércio, em funcionamento no Instituto Erasmus de Ensino Superior, reconhecido pela Portaria n.º 229/90, de 27 de Março

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de 13 de Janeiro

A requerimento da entidade titular do Instituto Erasmus de Ensino Superior, estabelecimento de ensino particular reconhecido pela Portaria n.º 229/90, de 27 de Março;

Considerando a fundamentação das propostas elaboradas sob a responsabilidade do órgão científico-pedagógico daquele estabelecimento de ensino;

Instruído e analisado o respectivo processo, e nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto (Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo):

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É alterado o plano de estudos do curso superior de Comércio, conferente do grau de bacharel pela Portaria n.º 229/90, de 27 de Março, conforme anexo I à presente portaria.

2.º É alterada a denominação do curso referido no número anterior para Gestão Comercial e Contabilidade.

3.º É autorizado o funcionamento, no Instituto Erasmus de Ensino Superior, dos cursos a seguir indicados, de acordo com os planos de estudos publicados no anexo II ao presente diploma, sendo-lhes reconhecido o grau académico de licenciado:

Curso de Economia e Finanças;

Curso de Gestão Comercial e Contabilidade;

Curso de Gestão das PMEs;

Curso de Informática de Gestão.

4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos reconhecidos pela presente portaria são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Erasmus de Ensino Superior.

5.º A autorização e reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise que fundamentou o presente diploma, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.

Assinada em 18 de Dezembro de 1992.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO I — Instituto Erasmus de Ensino Superior

Curso superior de Gestão Comercial e Contabilidade

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/01/010b00/01050107.pdf))

ANEXO II — Instituto Erasmus de Ensino Superior

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/01/010b00/01050107.pdf))

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