Portaria n.º 577/93 — Altera a Portaria n.º 1022/92, de 31 de Outubro, que estabelece os valores das mensalidades a praticar pelos colégios…

Tipo Portaria
Publicação 1993-06-04
Última atualização 1995-01-05
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1995-01-05, Portaria n.º 8/95 — Estabelece normas reguladoras dos valores das mensalidades dos colégi…

Altera a Portaria n.º 1022/92, de 31 de Outubro, que estabelece os valores das mensalidades a praticar pelos colégios de educação especial no ano lectivo de 1992-1993 e que servem de base ao cálculo do subsídio de educação especial, a atribuir no âmbito das prestações familiares

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de 4 de Junho

A Portaria n.º 1022/92, de 31 de Outubro, estabeleceu os valores das mensalidades a praticar pelos colégios de educação especial no ano lectivo de 1992-1993 e que servem de base ao cálculo do subsídio de educação especial, a atribuir no âmbito das prestações familiares.

Não foi, contudo, fixado neste diploma o valor correspondente às despesas com o transporte dos utentes dos colégios até à zona periférica, a que se refere o n.º 2.º, o que afasta a possibilidade de as respectivas famílias solicitarem a dedução desse montante no valor global da mensalidade, sempre que voluntariamente desejem assegurar o transporte ou, por qualquer motivo, o estabelecimento o não proporcione.

Considerando-se socialmente justificável a manutenção daquela faculdade, em regra correspondente a uma natural opção da família, torna-se indispensável proceder ao ajustamento do texto daquele diploma, em moldes semelhantes aos que já constaram de anteriores diplomas.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 170/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O n.º 2 do n.º 1.º da Portaria n.º 1022/92, de 31 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

2 - Na modalidade de semi-internato, as famílias que assegurem directamente a alimentação e o transporte podem solicitar que, ao valor das respectivas mensalidades, sejam deduzidos os montantes atribuídos àquelas rubricas, nos termos seguintes:

a)

Alimentação - 9740$00;

b)

Transporte - 6530$00.

2.º Ao n.º 1.º da Portaria n.º 1022/92, de 31 de Outubro, é aditado um n.º 3, com a seguinte redacção:

3 - Na modalidade de externato, as famílias que assegurem directamente o transporte podem solicitar que, ao valor das respectivas mensalidades, seja deduzido o montante estabelecido para aquela rubrica na alínea b) do n.º 2.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1992.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 18 de Maio de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.

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