Portaria n.º 579/93 — Altera o quadro do pessoal civil da Marinha

Tipo Portaria
Publicação 1993-06-07
Última atualização 1999-08-27
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1999-08-27, Portaria n.º 747/99 — Altera o quadro do pessoal civil da Marinha

Altera o quadro do pessoal civil da Marinha

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de 7 de Junho

O Decreto-Lei n.º 245/92, de 30 de Outubro, extinguiu a Fábrica Nacional de Cordoaria e determinou, entre outras medidas, a integração dos seus trabalhadores no quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM).

Verifica-se, contudo, a impossibilidade de proceder àquela integração, em virtude de o diploma que aprovou este quadro obrigar à extinção dos lugares previstos para a categoria de escriturário-dactilógrafo à medida que forem vagando.

Torna-se assim necessário proceder ao alargamento deste quadro, na medida estritamente necessária à execução do referido decreto-lei.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro do pessoal civil da Marinha, aprovado pela Portaria n.º 717/91, de 23 de Julho, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo à presente portaria e dela fazendo parte integrante.

2.º Os lugares a que se refere o número anterior são extintos à medida que vagarem.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 12 de Maio de 1993.

Pelo Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/06/132b00/30423043.pdf))

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