Portaria n.º 584/93 — Altera o quadro de pessoal não docente da Escola Superior de Belas-Artes do Porto na parte relativa às áreas funcionais…
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Altera o quadro de pessoal não docente da Escola Superior de Belas-Artes do Porto na parte relativa às áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo
de 8 de Junho
Considerando que o Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, veio estabelecer o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal não docente da Escola Superior de Belas-Artes do Porto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 170/90, de 25 de Maio, é substituído, na parte relativa às áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, pelo mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º Ao referido quadro de pessoal são abatidos dois lugares de auxiliar técnico, da carreira de auxiliar técnico de biblioteca, arquivo e documentação.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 12 de Maio de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
MAPA ANEXO
Escola Superior de Belas-Artes do Porto
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/06/133b00/30653065.pdf))
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