Portaria n.º 584/93 — Altera o quadro de pessoal não docente da Escola Superior de Belas-Artes do Porto na parte relativa às áreas funcionais…

Tipo Portaria
Publicação 1993-06-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal não docente da Escola Superior de Belas-Artes do Porto na parte relativa às áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo

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de 8 de Junho

Considerando que o Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, veio estabelecer o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal não docente da Escola Superior de Belas-Artes do Porto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 170/90, de 25 de Maio, é substituído, na parte relativa às áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, pelo mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Ao referido quadro de pessoal são abatidos dois lugares de auxiliar técnico, da carreira de auxiliar técnico de biblioteca, arquivo e documentação.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 12 de Maio de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

MAPA ANEXO

Escola Superior de Belas-Artes do Porto

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/06/133b00/30653065.pdf))

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