Portaria n.º 59/93 — Autoriza o Instituto Superior de Gestão Bancária, reconhecido pela Portaria n.º 915/91, de 4 de Setembro, a ministrar…

Tipo Portaria
Publicação 1993-01-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Instituto Superior de Gestão Bancária, reconhecido pela Portaria n.º 915/91, de 4 de Setembro, a ministrar, com recurso à metodologia de «ensino à distância», o curso de Organização e Sistemas, de acordo com o respectivo plano de estudos

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de 14 de Janeiro

Sob proposta da entidade titular do Instituto Superior de Gestão Bancária, estabelecimento de ensino superior reconhecido, de acordo e nos termos do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria n.º 915/91, de 4 de Setembro;

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É autorizado o Instituto Superior de Gestão Bancária, reconhecido pela Portaria n.º 915/91, de 4 de Setembro, a ministrar, com recurso à metodologia de «ensino à distância», o curso de Organização e Sistemas, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria, a partir do ano lectivo 1992-1993.

2.º Ao curso referido no número anterior é reconhecido o grau de bacharelato.

3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso de Organização e Sistemas são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Gestão Bancária.

4.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.

Assinada em 18 de Dezembro de 1992.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO — Instituto Superior de Gestão Bancária

Curso de Organização e Sistemas

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/01/011b00/01210122.pdf))

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