Portaria n.º 591/93 — Reclassifica as praias quanto ao regime de assistência aos banhistas. Revoga a Portaria n.º 114/92, de 24 de Fevereiro

Tipo Portaria
Publicação 1993-06-15
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reclassifica as praias quanto ao regime de assistência aos banhistas. Revoga a Portaria n.º 114/92, de 24 de Fevereiro

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de 15 de Junho

Na sequência de alterações ocorridas na qualidade da água do mar na nossa costa, no estado de limpeza das praias, nas respectivas infra-estruturas de apoio e na frequência dos banhistas, bem como nas facilidades de acesso e na utilização de parques de estacionamento, torna-se necessário rever o regime de assistência aos banhistas num grande número de praias do continente.

Tendo em atenção o disposto no artigo 17.º do Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias, aprovado pelo Decreto n.º 42305, de 5 de Junho de 1959, com a redacção dada pelo Decreto n.º 49007, de 13 de Maio de 1969, nos termos do qual e por portaria do Ministro da Defesa Nacional o Governo define quais as praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido por aquele diploma e quais, de entre estas, são dispensadas de possuir serviços de vigilância e de enfermagem:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º As praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias são as que figuram no mapa anexo a esta portaria.

2.º As praias dispensadas de organizar serviços de vigilância e de enfermagem e manutenção do respectivo pessoal são indicadas no mapa referido no número anterior.

3.º Anualmente, após o final da época balnear, deverá a Direcção-Geral de Marinha, no âmbito das suas atribuições inerentes ao sistema da autoridade marítima, propor as alterações que julgue conveniente introduzir no mapa a que se referem os números anteriores, por forma que as mesmas possam vigorar na época balnear seguinte.

4.º É revogada a Portaria n.º 114/92, de 24 de Fevereiro.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 5 de Abril de 1993.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.

ANEXO — Relação das praias sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/06/138b00/31703172.pdf))

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