Portaria n.º 592-B/93 — Aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETI)
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Aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETI)
de 15 de Junho
O Decreto-Lei n.º 240/92, de 29 de Outubro, que transformou o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI) em Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETI), dispõe no seu artigo 2.º, n.º 2, que o quadro de pessoal do INETI é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 240/92, de 29 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, constante do mapa anexo a esta portaria, que dela faz parte integrante, com excepção da parte referente ao pessoal da carreira de investigação, cuja elaboração foi precedida dos estudos preparatórios a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, visando adequar, qualitativa e quantitativamente, os recursos humanos aos objectivos definidos para o INETI no Decreto-Lei n.º 240/92 e no Decreto Regulamentar n.º 30/92, de 10 de Novembro.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 12 de Junho de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
Mapa I anexo à Portaria n.º 592-B/93, de 15 de Junho
Quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/06/138b01/00060008.pdf))
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