Despacho Normativo n.º 6/93 — Cria no quadro privativo de pessoal do Departamento Central de Planeamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 272/91, de 7…
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Cria no quadro privativo de pessoal do Departamento Central de Planeamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar
Considerando que o licenciado José Alberto Guimarães Henriques da Silva cessou, em 15 de Fevereiro de 1990, a comissão de serviço como director de serviços de investimento em equipamento social do Departamento Central de Planeamento, em virtude de ter sido nomeado vogal da comissão instaladora do Centro Nacional de Pensões;
Considerando que, em 1 de Abril de 1992, cessou a comissão de serviço como vogal, reiniciando funções no Departamento Central de Planeamento;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro privativo de pessoal do Departamento Central de Planeamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 15 de Fevereiro de 1990.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, 30 de Dezembro de 1992. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
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