Despacho Normativo n.º 60/93 — Alarga o prazo limite para entrega dos pedidos de ajuda às culturas arvenses de Outono/Inverno e para a entrega da…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1993-04-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga o prazo limite para entrega dos pedidos de ajuda às culturas arvenses de Outono/Inverno e para a entrega da declaração de cultura da ajuda co-financiada aos produtores portugueses de cereais de Outono/Inverno previsto no n.º 5 do Despacho Normativo n.º 32-A/93, de 8 de Março

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Os novos regimes de ajudas no âmbito do sistema integrado de gestão e controlo foram objecto de regulamentação nacional genérica, através do Despacho Normativo n.º 32-A/93, de 8 de Março (Diário da República, n.º 59, de 11 de Março de 1993), nomeadamente quanto à fixação dos prazos e datas limite para a entrega dos pedidos de ajuda.

As dificuldades entretanto sentidas pelos agricultores na compilação de todos os elementos indispensáveis à formulação atempada das suas candidaturas, tendo em conta a primeira data limite prevista no citado despacho normativo para as culturas arvenses de Outono/Inverno, impõem a necessidade de uma prorrogação do prazo.

Assim, ao abrigo do disposto no Regulamento (CEE) n.º 3508/92, do Conselho, de 27 de Novembro, e no Regulamento (CEE) n.º 3887/92, da Comissão, de 23 de Dezembro, determina-se que o prazo limite para entrega dos pedidos de ajuda às culturas arvenses de Outono/Inverno e para a entrega da declaração da cultura da ajuda co-financiada aos produtores portugueses de cereais de Outono/Inverno previsto no n.º 5 do Despacho Normativo n.º 32-A/93, de 8 de Março, seja excepcionalmente no ano de 1993 prorrogado até 30 de Abril.

Ministério da Agricultura, 16 de Abril de 1993. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.

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