Portaria n.º 602/93 — Reconhece a Escola Superior de Enfermagem Jean Piaget/Nordeste, em Macedo de Cavaleiros, como estabelecimento de ensino…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reconhece a Escola Superior de Enfermagem Jean Piaget/Nordeste, em Macedo de Cavaleiros, como estabelecimento de ensino superior particular, e autoriza na mesma Escola o funcionamento do curso superior de Enfermagem
de 24 de Junho
A requerimento do Instituto Piaget, Cooperativa para o Desenvolvimento da Criança, C. R. L.;
Ouvido o Conselho Coordenador do Ensino Particular e Cooperativo e considerando as informações e pareceres dos serviços especializados, solicitados, nos termos dos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto (Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo), para a instrução e análise do respectivo processo;
Tendo em consideração o enquadramento estabelecido para o ensino da enfermagem pelo Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 100/90, de 20 de Março, e o disposto na Portaria n.º 195/90, de 17 de Março;
Ao abrigo e nos termos dos artigos 18.º, 19.º e 25.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º É reconhecida a Escola Superior de Enfermagem Jean Piaget/Nordeste, em Macedo de Cavaleiros, de que é titular o Instituto Piaget, Cooperativa para o Desenvolvimento da Criança, C. R. L., como estabelecimento de ensino superior particular.
2.º É autorizado o funcionamento do curso superior de Enfermagem na Escola Superior de Enfermagem Jean Piaget/Nordeste, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria.
3.º Ao curso referido no número anterior é reconhecido o grau académico de bacharel.
4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Escola Superior de Enfermagem Jean Piaget/Nordeste.
5.º O reconhecimento e a autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento das adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação dos pareceres dos serviços especializados que se pronunciaram sobre o processo de criação do estabelecimento e do curso, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 12 de Maio de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. - O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.
ANEXO — Escola Superior de Enfermagem Jean Piaget/Nordeste
Curso superior de Enfermagem
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/06/146b00/34613462.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).