Portaria n.º 605/93 — Aprova os impressos de modelo tipo a utilizar nos estabelecimentos do ensino básico
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova os impressos de modelo tipo a utilizar nos estabelecimentos do ensino básico
de 28 de Junho
Os modelos de impressos que têm vindo a ser utilizados como suportes documentais nas escolas do ensino básico encontram-se ultrapassados face às novas exigências decorrentes da implementação da reforma do sistema educativo.
A fim de criar melhores condições de funcionamento nesses estabelecimentos de ensino, torna-se necessário introduzir alterações aos referidos impressos de modo a permitir a sua eficaz utilização.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Decreto-Lei n.º 189/84, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º São aprovados os impressos de modelo tipo a utilizar nos estabelecimentos de ensino:
1.º ciclo do ensino básico:
Boletim de matrícula - modelo 0210;
Pedido de transferência - modelo 0211;
Guia de transferência - modelo 0212;
Registo biográfico dos alunos - modelo 0213;
Registo da assiduidade dos alunos - modelo 0214;
2.º e 3.º ciclos do ensino básico:
Boletim de renovação de matrícula no 2.º ciclo - modelo 0030;
Ficha anexa ao boletim de renovação de matrícula - modelo 0031;
Registo biográfico do aluno do 2.º ciclo - modelo 0032;
Registo da assiduidade do aluno - modelo 0033;
Relação de alunos - modelo 0034;
Horário da turma - modelo 0035;
Pauta de frequência do 2.º ciclo - modelo 0036;
Boletim de renovação de matrícula no 3.º ciclo - modelo 0037;
Registo biográfico do aluno do 3.º ciclo - modelo 0038;
Pauta de frequência do 3.º ciclo - modelo 0039.
2.º São aprovadas, para uso obrigatório, as cadernetas dos alunos do ensino básico. Visando a sua progressiva adopção, serão utilizadas no ano lectivo de 1993-1994:
No 1.º ano de escolaridade, o modelo 0204;
No 5.º ano de escolaridade, o modelo 0020;
No 7.º ano de escolaridade, o modelo 0021.
3.º Mantêm-se no ano lectivo de 1993-1994 os modelos de caderneta anteriormente em uso, sendo o modelo 0013 unicamente para o 9.º ano de escolaridade e o modelo 0015 para os 6.º e 8.º anos de escolaridade.
4.º Os impressos atrás referidos constituem exclusivo da Editorial do Ministério da Educação.
Ministério da Educação.
Assinada em 24 de Maio de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
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