Portaria n.º 605/93 — Aprova os impressos de modelo tipo a utilizar nos estabelecimentos do ensino básico

Tipo Portaria
Publicação 1993-06-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova os impressos de modelo tipo a utilizar nos estabelecimentos do ensino básico

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Junho

Os modelos de impressos que têm vindo a ser utilizados como suportes documentais nas escolas do ensino básico encontram-se ultrapassados face às novas exigências decorrentes da implementação da reforma do sistema educativo.

A fim de criar melhores condições de funcionamento nesses estabelecimentos de ensino, torna-se necessário introduzir alterações aos referidos impressos de modo a permitir a sua eficaz utilização.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Decreto-Lei n.º 189/84, de 8 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º São aprovados os impressos de modelo tipo a utilizar nos estabelecimentos de ensino:

a)

1.º ciclo do ensino básico:

Boletim de matrícula - modelo 0210;

Pedido de transferência - modelo 0211;

Guia de transferência - modelo 0212;

Registo biográfico dos alunos - modelo 0213;

Registo da assiduidade dos alunos - modelo 0214;

b)

2.º e 3.º ciclos do ensino básico:

Boletim de renovação de matrícula no 2.º ciclo - modelo 0030;

Ficha anexa ao boletim de renovação de matrícula - modelo 0031;

Registo biográfico do aluno do 2.º ciclo - modelo 0032;

Registo da assiduidade do aluno - modelo 0033;

Relação de alunos - modelo 0034;

Horário da turma - modelo 0035;

Pauta de frequência do 2.º ciclo - modelo 0036;

Boletim de renovação de matrícula no 3.º ciclo - modelo 0037;

Registo biográfico do aluno do 3.º ciclo - modelo 0038;

Pauta de frequência do 3.º ciclo - modelo 0039.

2.º São aprovadas, para uso obrigatório, as cadernetas dos alunos do ensino básico. Visando a sua progressiva adopção, serão utilizadas no ano lectivo de 1993-1994:

No 1.º ano de escolaridade, o modelo 0204;

No 5.º ano de escolaridade, o modelo 0020;

No 7.º ano de escolaridade, o modelo 0021.

3.º Mantêm-se no ano lectivo de 1993-1994 os modelos de caderneta anteriormente em uso, sendo o modelo 0013 unicamente para o 9.º ano de escolaridade e o modelo 0015 para os 6.º e 8.º anos de escolaridade.

4.º Os impressos atrás referidos constituem exclusivo da Editorial do Ministério da Educação.

Ministério da Educação.

Assinada em 24 de Maio de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).