Portaria n.º 606/93 — Fixa as vagas para o acesso à Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril em 1993-1994

Tipo Portaria
Publicação 1993-06-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa as vagas para o acesso à Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril em 1993-1994

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de 28 de Junho

De acordo com o previsto nos artigos 5.º, n.os 1, 3 e 5, e 6.º, ambos do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro, e nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 374/91, de 8 de Outubro;

Considerando proposta apresentada pela comissão instaladora da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Comércio e Turismo, que as vagas sujeitas a concurso nacional de acesso aos cursos a ministrar no ano lectivo de 1993-1994 na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril sejam as seguintes:

Curso de Direcção e Gestão Hoteleira - 40 vagas;

Curso de Direcção e Gestão de Operadores Turísticos - 20 vagas.

Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo.

Assinada em 30 de Abril de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre Carlos de Mello Vieira Costa Relvas, Secretário de Estado do Turismo.

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