Portaria n.º 606/93 — Fixa as vagas para o acesso à Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril em 1993-1994
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa as vagas para o acesso à Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril em 1993-1994
de 28 de Junho
De acordo com o previsto nos artigos 5.º, n.os 1, 3 e 5, e 6.º, ambos do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro, e nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 374/91, de 8 de Outubro;
Considerando proposta apresentada pela comissão instaladora da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Comércio e Turismo, que as vagas sujeitas a concurso nacional de acesso aos cursos a ministrar no ano lectivo de 1993-1994 na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril sejam as seguintes:
Curso de Direcção e Gestão Hoteleira - 40 vagas;
Curso de Direcção e Gestão de Operadores Turísticos - 20 vagas.
Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo.
Assinada em 30 de Abril de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre Carlos de Mello Vieira Costa Relvas, Secretário de Estado do Turismo.
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