Portaria n.º 619/93 — Aprova o quadro de pessoal do Departamento de Estudos e Planeamento

Tipo Portaria
Publicação 1993-06-30
Última atualização 1998-07-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 1998-07-03

Aprova o quadro de pessoal do Departamento de Estudos e Planeamento

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Junho

Em execução do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 211/93, de 16 de Junho, que aprova a orgânica do Departamento de Estudos e Planeamento:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Departamento de Estudos e Planeamento é o constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º O conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar é o constante do anexo II ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 19 de Março de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

ANEXO I — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/06/151b00/35983599.pdf))

ANEXO II — Conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar (nível 3)

Compete genericamente ao técnico auxiliar executar, sob orientações e instruções precisas, trabalhos de apoio técnico no campo da análise sócio-económica, tais como:

a)

Recolher os dados necessários à prossecução de estudos técnicos a partir das diversas fontes estatísticas nacionais e internacionais;

b)

Proceder à recolha e tratamento de informação estatística necessária à prossecução de análises e estudos técnicos, designadamente pela utilização de meios informáticos;

c)

Proceder à elaboração sistemática e à actualização permanente de séries estatísticas;

d)

Elaborar mapas e gráficos;

e)

Classificar, arquivar e gerir os suportes estatísticos utilizados e os documentos técnicos produzidos;

f)

Organizar e gerir ficheiros;

g)

Realizar tarefas de tratamento de texto, arquivo e pesquisa de informação;

h)

Executar outras tarefas de apoio, usando os meios adequados, preferencialmente de natureza informática;

i)

Exercer outras funções similares, nomeadamente as de controlador de trabalhos e operador de registo de dados.

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