Portaria n.º 62/93 — Lança em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional

Tipo Portaria
Publicação 1993-01-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Lança em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional

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de 14 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, sejam criados e postos em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional, com as seguintes características:

1) Serão fabricados em cartolina de 180 g/m2, com as dimensões de 105 mm x 148 mm;

2) O rosto conterá: ao alto, à esquerda, os dizeres «Bilhete-Postal», ao centro, o símbolo «Código Postal - meio caminho andado», e, à direita, impresso o selo sem taxa «série A», cujo valor de venda ao público corresponderá ao do 1.º escalão para as correspondências de circulação interna. A zona intermédia é delimitada superiormente pelas palavras «remetente» e «endereço» a 40 mm do bordo superior e é dividida por um traço vertical. O lado direito, com a largura de 97 mm, é preenchido por quatro linhas horizontais e uma zona sombreada, no remetente e no endereço, destinada ao código postal. Na parte inferior existe uma zona reservada aos Correios de Portugal para indexação;

3) 1.º dia de circulação: 4 de Janeiro de 1993.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 17 de Dezembro de 1992.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

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