Portaria n.º 620/93 — Aprova o quadro de pessoal do Departamento de Estatística

Tipo Portaria
Publicação 1993-06-30
Última atualização 2003-02-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2003-02-22, Portaria n.º 267/2003 (2.ª série)

Aprova o quadro de pessoal do Departamento de Estatística

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de 30 de Junho

Em execução do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 212/93, de 16 de Junho, que aprova a orgânica do Departamento de Estatística:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Departamento de Estatística é o constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º O conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar é o constante do anexo II ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 19 de Março de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

ANEXO I — Quadro de pessoal

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/06/151b00/35993601.pdf))

ANEXO II — Conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar

Os funcionários da carreira técnica auxiliar do Departamento de Estatística (DE), para além da caracterização genérica de conteúdo funcional definido no mapa I do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, têm como atribuições a preparação da informação estatística a tratar pelo DE, nomeadamente:

a)

Análise da qualidade das respostas aos inquéritos e fontes administrativas de acordo com as normas previamente estabelecidas;

b)

Contacto directo com as entidades responsáveis pela informação fornecida, para esclarecimento e correcção dessa informação em todas as operações estatísticas do DE;

c)

Codificação da informação mediante classificações e nomenclaturas de carácter estatístico adequado;

d)

Actualização do ficheiro de empresas e estabelecimentos;

e)

Realização de inquéritos por entrevista junto das entidades empregadoras;

f)

Inserção da informação estatística em micros sempre que a mesma seja definida para as operações estatísticas em curso;

g)

Colaborar na elaboração de instrumentos de notação.

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