Portaria n.º 622/93 — Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional
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Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional
de 30 de Junho
Em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 214/93, de 16 de Junho, que aprova a orgânica da Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional é o constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2.º O conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar é o constante do anexo II ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 19 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
ANEXO I — Quadro de pessoal da Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/06/151b00/36023603.pdf))
ANEXO II — Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar (nível 3) da Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional
O técnico auxiliar desenvolve, sob a orientação dos dirigentes e técnicos superiores, funções de natureza executiva de aplicação técnica nas áreas do emprego e formação profissional e da documentação e informação. Executa predominantemente as seguintes tarefas:
Recolhe informações de natureza bibliográfica, documental, estatística, legislativa ou de jurisprudência, com vista à elaboração de estudos e ou à emissão de pareceres;
Recolhe, trata e sintetiza dados necessários às actividades do serviço;
Organiza e gere ficheiros diversos;
Classifica, arquiva, trata e produz informação necessária às várias áreas do serviço;
Efectua cálculos diversos, elabora mapas, gráficos e quadros e ou procede à reprodução gráfica de diagramas e outros suportes;
Organiza dossiers e brochuras e procede à sua divulgação;
Procede à conservação, gestão e utilização de equipamentos necessários ao exercício das respectivas funções;
Colabora no lançamento de inquéritos e no tratamento dos seus resultados e em estudos diversos;
Secretaria reuniões e elabora as respectivas súmulas;
Dactilografa documentos e suportes inerentes à respectiva actividade.
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