Portaria n.º 624/93 — Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Social

Tipo Portaria
Publicação 1993-06-30
Última atualização 2002-08-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

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12 atos modificativos · 2002-08-05, Portaria n.º 961/2002 — Altera o quadro de pessoal da extinta Direcção-Geral da Acção Soc…

Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Social

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de 30 de Junho

Em execução do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 217/93, de 16 de Junho, que aprova a orgânica da Direcção-Geral da Acção Social:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Social é o constante do mapa I anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º Os conteúdos funcionais da carreira técnica auxiliar (nível 3) e de tradutor-correspondente-intérprete (nível 4) são os constantes do mapa II anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 19 de Março de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

MAPA I

Direcção-Geral da Acção Social

Quadro de pessoal

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/06/151b00/36043606.pdf))

MAPA II

Conteúdos funcionais

Carreira de tradutor-correspondente-intérprete (nível 4)

Compete genericamene ao tradutor-correspondente-intérprete executar, sob orientação superior, na área de actuação do respectivo serviço, trabalhos de apoio técnico em geral.

Executa predominantemente as seguintes tarefas:

Tradução de documentos técnicos e outros;

Correspondência com entidades estrangeiras, elaborando ofícios e outros documentos;

Intervenção como intérprete em reuniões ou encontros em que participem entidades estrangeiras.

Carreira técnica auxiliar (nível 3)

Compete ao técnico auxiliar executar, sob orientação superior, no âmbito das actividades do respectivo serviço, trabalhos de apoio técnico geral.

Executa predominantemente as seguintes tarefas:

Recolhe informação de natureza bibliográfica, documental, estatística e legislativa ou de jurisprudência, com vista à elaboração de estudos e ou emissão de pareceres;

Efectua cálculos diversos (estatísticos ou outros) e elabora mapas, gráficos, quadros e outros suportes;

Recolhe dados inerentes à actividade do serviço e procede ao seu tratamento e síntese, com vista ao desenvolvimento dos respectivos projectos e acções;

Classifica, arquiva, gere e produz informação necessária à actividade do serviço;

Organiza e gere ficheiros, procede a contactos de natureza diversa com entidades, a nível interno e externo, secretaria reuniões técnicas e dactilografa documentos e suportes inerentes à respectiva actividade;

Procede ao registo, consulta e tratamento informático de dados.

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