Portaria n.º 627-B/93 — Prorroga até 31 de Dezembro de 1993 o prazo de entrada em vigor da Portaria n.º 110/91, de 6 de Fevereiro, que aprova o…

Tipo Portaria
Publicação 1993-06-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Prorroga até 31 de Dezembro de 1993 o prazo de entrada em vigor da Portaria n.º 110/91, de 6 de Fevereiro, que aprova o Regulamento do Controlo Metrológico dos Alcoolímetros

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de 30 de Junho

A Portaria n.º 110/91, de 6 de Fevereiro, aprovou o Regulamento do Controlo Metrológico dos Alcoolímetros, no âmbito do regime jurídico estabelecido no Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro.

Considerando a necessidade de reajustar aquele regulamento face à revisão entretanto ocorrida da norma NFX 20-101 que lhe serve de base;

Considerando, por outro lado, que o prazo da sua entrada em vigor, pela Portaria n.º 1004-A/92, de 22 de Outubro, se revelou insuficiente para os fabricantes, importadores e utilizadores se dotarem dos meios necessários ao cumprimento das disposições do referido regulamento:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 29/90, de 20 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, que o prazo de entrada em vigor da Portaria n.º 110/91, de 6 de Fevereiro, seja prorrogado até ao dia 31 de Dezembro de 1993.

Ministério da Indústria e Energia.

Assinada em 30 de Junho de 1993.

O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

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