Portaria n.º 628/93 — Determina que os militares nomeados para ocupar cargos no Centro de Satélites da UEO fiquem abrangidos pelo n.º 4 do…
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Determina que os militares nomeados para ocupar cargos no Centro de Satélites da UEO fiquem abrangidos pelo n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 55/81, de 31 de Março, que estabelece o regime de remunerações do pessoal militar investido em cargos internacionais
de 1 de Julho
Considerando que é de interesse nacional que militares portugueses ocupem cargos no Centro de Satélites da UEO;
Considerando que as remunerações desses militares serão suportadas pelo orçamento daquele Centro;
Não devendo a carreira dos militares nomeados para ocupar aqueles cargos ser prejudicada por esse facto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/81, de 31 de Março, que os militares nomeados para ocupar cargos no Centro de Satélites da UEO fiquem abrangidos pelo n.º 4 do artigo 1.º daquele decreto-lei.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 2 de Junho de 1993.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado do Equipamento e Tecnologias de Defesa.
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