Portaria n.º 628/93 — Determina que os militares nomeados para ocupar cargos no Centro de Satélites da UEO fiquem abrangidos pelo n.º 4 do…

Tipo Portaria
Publicação 1993-07-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que os militares nomeados para ocupar cargos no Centro de Satélites da UEO fiquem abrangidos pelo n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 55/81, de 31 de Março, que estabelece o regime de remunerações do pessoal militar investido em cargos internacionais

Histórico de alterações JSON API

de 1 de Julho

Considerando que é de interesse nacional que militares portugueses ocupem cargos no Centro de Satélites da UEO;

Considerando que as remunerações desses militares serão suportadas pelo orçamento daquele Centro;

Não devendo a carreira dos militares nomeados para ocupar aqueles cargos ser prejudicada por esse facto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/81, de 31 de Março, que os militares nomeados para ocupar cargos no Centro de Satélites da UEO fiquem abrangidos pelo n.º 4 do artigo 1.º daquele decreto-lei.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 2 de Junho de 1993.

Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado do Equipamento e Tecnologias de Defesa.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).