Portaria n.º 629/93 — Cria dois lugares de programador-adjunto de 2.ª classe no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1997-02-14, Portaria n.º 101/97 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços de Inform…
Cria dois lugares de programador-adjunto de 2.ª classe no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços de Informática
de 1 de Julho
Revela-se necessário dotar o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça, aprovado pela Portaria n.º 736/91, de 1 de Agosto, com mais dois lugares de programador-adjunto de 2.ª classe, tendo em vista assegurar uma maior adequação dos meios humanos às actividades efectivamente desenvolvidas. Tal objectivo é agora prosseguido sem aumentar o número global dos efectivos.
Assim, atento o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que a dotação prevista no quadro constante do mapa anexo à Portaria n.º 736/91, de 1 de Agosto, na parte respeitante ao grupo de pessoal de informática e à carreira de programador seja aditada de dois lugares na categoria de programador-adjunto de 2.ª classe, sendo extintos no mesmo quadro um lugar de chefe de secção e um lugar de técnico auxiliar principal da carreira de técnico auxiliar.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 24 de Maio de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
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