Despacho Normativo n.º 63/93 — Estabelece o prazo para a apresentação de novas candidaturas às medidas A e B do Programa Operacional Prisma, cujo…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1993-04-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabelece o prazo para a apresentação de novas candidaturas às medidas A e B do Programa Operacional Prisma, cujo Regulamento de Aplicação foi aprovado pelo Despacho Normativo n.º 213/92, de 26 de Outubro

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O Programa Operacional Prisma, aprovado pela Decisão da Comissão C (92) 128, de 30 de Janeiro de 1992, cujo Regulamento de Aplicação foi aprovado pelo Despacho Normativo n.º 213/92, de 26 de Outubro, publicado no Diário da República, de 13 de Novembro de 1992, tem como objectivo promover a adaptação das empresas às novas condições de concorrência do mercado único europeu nos domínios da certificação e metrologia e da melhoria da competitividade dos sectores industriais.

Considerando a vigência do Programa Prisma até 31 de Dezembro de 1993 e os prazos normais que decorrem desde a apresentação das candidaturas até à sua aprovação, para que seja possível cumprir os compromissos assumidos com a Comunidade no âmbito do referido Programa:

Determina-se o seguinte:

O prazo para a apresentação de novas candidaturas às medidas A e B do Programa Operacional Prisma, cujo Regulamento de Aplicação foi aprovado pelo Despacho Normativo n.º 213/92, de 26 de Outubro, termina no dia 30 de Abril de 1993.

Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia, 22 de Março de 1993. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

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