Portaria n.º 630/93 — Altera o quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração, do Instituto Politécnico…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração, do Instituto Politécnico de Lisboa, relativo ao grupo de pessoal de informática
de 1 de Julho
O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, estabeleceu o novo estatuto das carreiras de pessoal de informática.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração, do Instituto Politécnico de Lisboa, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 444/85, de 24 de Outubro, seja substituído, na parte relativa ao grupo de pessoal de informática, pelo mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 17 de Maio de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
MAPA ANEXO
Instituto Politécnico de Lisboa
Instituto Superior de Contabilidade e Administração
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/07/152b00/36163616.pdf))
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