Portaria n.º 638/93 — Altera o quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas - carreira de informática
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas - carreira de informática
de 5 de Julho
O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, estabelece o estatuto das carreiras e categorias de pessoal de informática.
Por sua vez, a Portaria n.º 773/91, de 7 de Agosto, define o conteúdo programático, sistemas de funcionamento e critérios de aplicação dos cursos de formação exigíveis para provimento nas diversas categorias daquelas carreiras.
Considerando que o Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas possui no seu quadro de pessoal a carreira de informática, torna-se necessário proceder à adaptação do referido quadro ao actual regime.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Mar, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 8/86, de 19 de Março, e pela Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto, seja alterado de harmonia com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e do Mar.
Assinada em 21 de Maio de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Mar, João Prates Bebiano, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas.
Anexo I à Portaria n.º 638/93
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/07/155b00/36573657.pdf))
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