Portaria n.º 646/93 — Substitui o anexo à Portaria n.º 833/89, de 22 de Setembro (regulamenta o Decreto-Lei n.º 192/89, de 8 de Junho, na…
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Substitui o anexo à Portaria n.º 833/89, de 22 de Setembro (regulamenta o Decreto-Lei n.º 192/89, de 8 de Junho, na parte que diz respeito à fixação dos aditivos admissíveis nos géneros alimentícios e às condições de utilização desses aditivos alimentares). Revoga as Portarias n.os 82/91, de 29 de Janeiro, e 882/91, de 28 de Agosto
de 6 de Julho
Pelo Decreto-Lei n.º 192/89, de 8 de Junho, foram estabelecidos os princípios orientadores da aplicação de aditivos nos géneros alimentícios e definidas regras relativas à sua utilização.
A Portaria n.º 833/89, de 22 de Setembro, que veio regulamentar o citado decreto-lei, para além de ter fixado quais os aditivos admissíveis nos géneros alimentícios e as respectivas condições de utilização, instituiu um procedimento administrativo com vista a alterar essas condições de utilização a requerimento dos agentes económicos interessados, mediante a satisfação de determinadas condições.
Com a publicação da presente portaria, pretende-se proceder à alteração das condições de utilização dos aditivos alimentares previstos na citada Portaria n.º 833/89, nos casos em que ficou demonstrado que essas alterações obedecem aos princípios gerais definidos por lei e se justificam por razões tecnológicas, de modo a tornar extensíveis a todos os agentes económicos as alterações que foram objecto de autorizações provisórias.
Por outro lado e no sentido de evitar uma dispersão legislativa, concentram-se num único diploma as alterações introduzidas àquela portaria, revogando, consequentemente, as Portarias n.os 82/91, de 29 de Janeiro, e 882/91, de 28 de Agosto, que tiveram igualmente em vista acolher anteriores autorizações provisórias, e aproveita-se para proceder a algumas rectificações ao anexo I da Portaria n.º 833/89, procedendo à sua integral publicação.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 192/89, de 8 de Junho, e no n.º 3.º da Portaria n.º 833/89, de 22 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, da Saúde, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar, o seguinte:
1.º O anexo a que se refere o n.º 2.º, n.º 1, da Portaria n.º 833/89, de 22 de Setembro, é substituído pelo anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
2.º São revogados os seguintes diplomas:
Portaria n.º 82/91, de 29 de Janeiro;
Portaria n.º 882/91, de 28 de Agosto.
Ministérios da Agricultura, da Saúde, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar.
Assinada em 30 de Abril de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar. - O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho. - O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Carlos Alberto Diogo Soares Borrego. - O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/07/156b00/36733707.pdf))
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