Portaria n.º 654/93 — Estingue o Posto Fiscal de Vila Cortês
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Estingue o Posto Fiscal de Vila Cortês
de 10 de Julho
Considerando haver-se tornado desnecessário o Posto Fiscal de Vila Cortês, devido à extinção do depósito franco da empresa FEMSA - Fábrica Electromecânica, S. A., junto do qual funcionava:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:
1.º É extinto o Posto Fiscal de Vila Cortês.
2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.
Ministério das Finanças.
Assinada em 4 de Junho de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Vasco Valdez Ferreira Matias, Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.
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