Portaria n.º 659/93 — Cria um posto fiscal junto da zona franca de Santa Maria, nos Açores

Tipo Portaria
Publicação 1993-07-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria um posto fiscal junto da zona franca de Santa Maria, nos Açores

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de 13 de Julho

Pelo Decreto-Lei n.º 34/82, de 4 de Fevereiro, foi criada uma zona franca na ilha de Santa Maria, na Região Autónoma dos Açores, tendo a regulamentação do regime jurídico-fiscal sido efectuada pelo Decreto Regulamentar n.º 54/82, de 23 de Agosto.

Atendendo a que, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º daquele decreto regulamentar, deverá funcionar junto da zona franca um posto fiscal:

Manda o Governo, pelo Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:

1.º É criado junto da zona franca de Santa Maria um posto fiscal com os efectivos julgados necessários ao exercício da fiscalização aduaneira.

2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.

Assinada em 21 de Junho de 1993.

O Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias.

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