Despacho Normativo n.º 66/93 — Dá nova redacção ao n.º 1 do Despacho Normativo n.º 30-A/93, de 3 de Março, que estabelece um prazo específico para…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1993-05-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção ao n.º 1 do Despacho Normativo n.º 30-A/93, de 3 de Março, que estabelece um prazo específico para apresentação de candidaturas ao prémio para manutenção dos efectivos das vacas aleitantes de 1993, para determinadas regiões do País

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Pelo Despacho Normativo n.º 30-A/93, de 3 de Março, foi estabelecido um prazo específico para apresentação de candidaturas ao prémio para manutenção dos efectivos das vacas aleitantes de 1993, para determinadas regiões do País.

Tendo em conta as condições climatéricas adversas que se verificam igualmente noutras regiões limítrofes, considera-se oportuno prever a antecipação das candidaturas também para estas regiões, sendo igualmente aconselhável prorrogar o prazo previsto no diploma referido, para efeitos da apresentação dos pedidos de ajuda.

Ao abrigo dos Regulamentos (CEE) n.º 2066/92, (CEE) n.º 3508/92 e (CEE) n.º 125/93 do Conselho e dos Regulamentos (CEE) n.º 3886/92 e (CEE) n.º 3887/92 da Comissão, determina-se o seguinte:

O n.º 1 do Despacho Normativo n.º 30-A/93, de 3 de Março, publicado no Diário da República, n.º 56, de 8 de Março de 1993, passa a ter a seguinte redacção:

1 - Os produtores que se encontrem nas condições definidas pela regulamentação comunitária e que pretendam beneficiar do prémo para manutenção dos efectivos de vacas aleitantes cujas explorações (ou unidades de produção) se localizem nos concelhos de Barrancos (freguesia de Barrancos), Mourão, Serpa (freguesia de Ficalho), Moura (freguesias de Santo Amador, Santo Aleixo, Safara, Póvoa de São Miguel, Sobral da Adiça e Amareleja) e Alandroal (freguesia de Capelins) podem apresentar a sua candidatura ao referido prémio no Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola ou noutra entidade designada para o efeito, em modelo próprio, a fornecer por este Instituto, a partir do dia 15 de Março e até ao dia 15 de Maio.

Ministério da Agricultura, 20 de Abril de 1993. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.

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