Declaração de Rectificação n.º 66/93 — De ter sido anulado o Despacho Normativo n.º 40/93, dos Ministérios das Finanças e da Agricultura, que cria no quadro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido anulado o Despacho Normativo n.º 40/93, dos Ministérios das Finanças e da Agricultura, que cria no quadro de pessoal da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários um lugar de assessor na carreirra de médico veterinário, publicado no Diário da República, n.º 65, de 18 de Março de 1993
Para os devidos efeitos se declara nulo e de nenhum efeito o Despacho Normativo n.º 40/93, publicado no Diário da República, n.º 65, de 18 de Março de 1993, por o seu conteúdo dever revestir a forma de portaria, nos termos do dispositivo legal em que se fundamenta.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Março de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.
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