Portaria n.º 667-M9/93 — Revoga a Portaria n.º 304/93, de 16 de Março revoga parcialmente a Portaria n.º 615-Z3/91, de 8 de Julho, que sujeita…
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Revoga a Portaria n.º 304/93, de 16 de Março revoga parcialmente a Portaria n.º 615-Z3/91, de 8 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade de Santo Isidoro» e «Corte Condessa», sitos na freguesia de Quintos, município de Beja
de 14 de Julho
Pela Portaria n.º 304/93, de 16 de Março, foi revogada parcialmente a Portaria n.º 615-Z3/91, de 8 de Julho, por no ter sido obtido o acordo prévio com um rendeiro de um dos prédios integrados na zona de caça turística entretanto concessionada, requisito essencial nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto.
Todavia, por despacho do Ministro da Agricultura de 21 de Dezembro de 1991, a totalidade do património rústico abrangido pelos prédios denominados «Herdade de Santo Isidoro» e «Corte Condessa» artigos 7.º, secção LL1, e 2.º, secção L, sitos na freguesia de Quintos, concelho de Beja, com a área de 1337,4256 ha, foi declarada inexpropriável, tendo a área que vinha a ser explorada pelo rendeiro sido entregue ao proprietário, por acta da Zona Agrária de Beja de 26 de Janeiro de 1993, deixando de se verificar a situação de facto que havia fundamentado e justificado a publicação da Portaria n.º 304/93, de 16 de Março.
Com fundamento no disposto no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria n.º 304/93, de 16 de Março.
2.º É repristinada a Portaria n.º 615-Z3/91, de 8 de Julho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 14 de Julho de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
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