Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/93 — Cria a estrutura de missão encarregada de concretizar o Programa Nacional de Ciências e Tecnologias do Espaço
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria a estrutura de missão encarregada de concretizar o Programa Nacional de Ciências e Tecnologias do Espaço
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/93, de 13 de Junho, institui o Programa Nacional de Ciência e Tecnologias do Espaço, cujos objectivos são o desenvolvimento das capacidades nacionais científicas, tenológicas e industriais no domínio aeroespacial, a coordenação dos aspectos multidisciplinadores, a promoção da adequada articulação entre o sistema científico e tecnológico, o aparelho produtivo e a rede comercial e ainda o enquadramento e articulação com os objectivos dos programas espaciais internacionais.
Desde logo ficou definido que a criação da estrutura de missão que concretizaria os trabalhos tendentes à prossecução dos objectivos enunciados seria realizada por resolução do Conselho de Ministros, o mesmo acontecedendo com o modo de prestação de apoio logístico e administrativo necessário.
Assim:
Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
Determinar que a estrutura de missão a que se refere o n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/93, de 17 de Junho, seja constituída pelo coordenador do Programa Nacional de Ciências e Tecnologias do Espaço e por representantes dos Ministros da Presidência e da Defesa Nacional, do Planeamento e da Administração do Território, da Indústria e Energia e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Determinar que a estrutura de missão seja suportada financeiramente por verbas do orçamento do Ministério da Defesa Nacional.
Incumbir o Ministério da Defesa Nacional de prestar o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da estrutura de missão.
Nomear coordenador do Programa o almirante Abílio Freire da Cruz Júnior.
Estabelecer para o coordenador do Programa um estatuto remuneratório equivalente ao de presidente do conselho de administração da INDEP - Indústrias e Participações de Defesa, S. A.
Fixar como prazo de duração do projecto dois anos.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Novembro de 1993. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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