Portaria n.º 693/93 — Cria os cursos de Técnico de Biblioteca e Documentação, Animador Social/Técnico Psicossocial e Assistente de Arqueólogo
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 2006-11-23, Portaria n.º 1305/2006 — Cria o curso profissional de técnico de biblioteca, arquivo e do…
Cria os cursos de Técnico de Biblioteca e Documentação, Animador Social/Técnico Psicossocial e Assistente de Arqueólogo
de 22 de Julho
O Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março, estabelece e disciplina o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais, no âmbito do ensino não superior.
Para além de uma perspectiva de desenvolvimento de um sistema de aprendizagem e de formação profissional inserida no mercado do emprego, importa, desde logo, promover a formação profissional, como modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.
Neste alcance, e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, com incidência nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março, torna-se necessário criar os cursos que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daqueles diplomas.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º São criados os cursos de:
Técnico de Biblioteca e Documentação;
Animador Social/Técnico Psicossocial (18 meses);
Animador Social/Técnico Psicossocial (26 meses);
Assistente de Arqueólogo;
cujos planos curriculares constam dos mapas I, II, III e IV anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
2.º Aos alunos que concluírem com aproveitamento os cursos aprovados no n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 3 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 12.º ano.
Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 23 de Junho de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
MAPA I
Plano curricular
Curso de Técnico de Biblioteca e Documentação (pós-11.º ano)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/07/170b00/39763979.pdf))
MAPA II
Plano curricular
Curso de Animador Social/Técnico Psicossocial (18 meses)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/07/170b00/39763979.pdf))
Este perfil de formação é autorizado nas seguintes condições:
A técnicos que já possuam experiência profissional na área da dinamização/integração de toxicodependentes, e formação complementar específica, proporcionada pelo curso de Agentes Terapêuticas - 87, da Associação Portuguesa para as Comunidades Terapêuticas, ou outra considerada equivalente pelo responsável pedagógico do curso de Animador Social/Técnico Psicossocial da Escola Técnica Psicossocial de Lisboa.
MAPA III
Plano curricular
Curso de Animador Social/Técnico Psicossocial (26 meses)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/07/170b00/39763979.pdf))
Este perfil de formação é autorizado nas seguintes condições:
A técnicos que já possuam experiência profissional na área da dinamização/integração de toxicodependentes, e formação complementar específica, proporcionada pelo curso de Agentes Terapêuticas levado a cabo pelo Centro das Taipas com o apoio do Fundo Social Europeu e o Instituto de Emprego e Formação Profissional em 1991 ou outra considerada equivalente pelo responsável pedagógico do curso de Animador Social/Técnico Psicossocial da Escola Técnica Psicossocial de Lisboa.
MAPA IV
Plano curricular
Curso de Assistente de Arqueólogo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/07/170b00/39763979.pdf))
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