Portaria n.º 710/93 — Altera o quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, aprovado pela…

Tipo Portaria
Publicação 1993-08-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, aprovado pela Portaria n.º 184/89, de 6 de Março

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de 2 de Agosto

Considerando que o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa dispõe no quadro de pessoal não docente de lugares das carreiras de técnico superior e técnico auxiliar de biblioteca, arquivo e documentação;

Considerando a necessidade de adaptar as referidas carreiras ao disposto no Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, aprovado pela Portaria n.º 184/89, de 6 de Março, seja substituído, na parte relativa às áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, pelo mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 28 de Junho de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

MAPA ANEXO

Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/08/179b00/41544154.pdf))

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