Portaria n.º 719/93 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos, aprovado pela Portaria n.º 660/80, de 16 de Setembro

Tipo Portaria
Publicação 1993-08-06
Última atualização 2002-10-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2002-10-22, Portaria n.º 1374/2002 — Altera os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saú…

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos, aprovado pela Portaria n.º 660/80, de 16 de Setembro

Histórico de alterações JSON API

de 6 de Agosto

O quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos carece de ser reajustado, a fim de permitir que os serviços de psicologia clínica e de terapia comportamental sejam reforçados com o pessoal especializado necessário à prossecução das actividades que têm vindo a desenvolver, nomeadamente no atendimento e observação a utentes, no apoio a equipas pluridisciplinares, e ainda nos campos da formação e investigação.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos, aprovado pela Portaria n.º 660/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 135/82, de 30 de Janeiro, 183/83, de 2 de Março, 469/84, de 19 de Julho, 568/85, de 10 de Agosto, 724/85, de 26 de Setembro, 829/85, de 2 de Novembro, 349/87, de 28 de Abril, 368/87, de 4 de Maio, 162/88, de 16 de Março, 12/89, de 7 de Janeiro, 755/89, de 1 de Setembro, e 1092/92, de 27 de Novembro, é substituído pelo quadro de pessoal anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo à presente portaria correspondem às unidades orgânicas administrativas, departamentalizadas da seguinte forma:

a)

Repartição de Pessoal:

Secção de Pessoal;

Secção de Admissão de Doentes;

Secção de Processo Clínico e Estatística;

b)

Repartição de Serviços Financeiros;

c)

Repartição de Aprovisionamento:

Secção de Aquisições;

Secção de Gestão de Stocks e Armazéns.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 30 de Junho de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

ANEXO — Quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/08/183b00/42174220.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).