Portaria n.º 72/93 — Autoriza a Escola Superior de Educação Jean Piaget, reconhecida pelo Decreto-Lei n.º 468/88, de 16 de Dezembro, a…

Tipo Portaria
Publicação 1993-01-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Escola Superior de Educação Jean Piaget, reconhecida pelo Decreto-Lei n.º 468/88, de 16 de Dezembro, a ministrar, em Almada, o curso de estudos superiores especializados em Direcção Pedagógica e Administração Escolar

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Janeiro

A requerimento do Instituto Piaget, Cooperativa para o Desenvolvimento da Criança, C. R. L., entidade titular da Escola Superior de Educação Jean Piaget, em Almada, reconhecida pelo Decreto-Lei n.º 468/88, de 16 de Dezembro;

Instruído e analisado o respectivo processo, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É autorizada a Escola Superior de Educação Jean Piaget, reconhecida pelo Decreto-Lei n.º 468/88, de 16 de Dezembro, a ministrar, em Almada, o curso de estudos superiores especializados em Direcção Pedagógica e Administração Escolar, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.

2.º Têm ingresso no referido curso de estudos superiores especializados em Direcção Pedagógica e Administração Escolar os detentores de diploma de bacharelato ou licenciatura com, pelo menos, dois anos de prática pedagógica em qualquer nível de ensino.

3.º O diploma emitido pela conclusão do referido curso é reconhecido como diploma de estudos superiores especializados, com os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

4.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis da Escola Superior de Educação Jean Piaget, em Almada, pelo cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.

Assinada em 18 de Dezembro de 1992.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO — Escola Superior de Educação Jean Piaget

Curso de estudos superiores especializados em Direcção Pedagógica e Administração Escolar

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/01/015b00/01840185.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).