Portaria n.º 722/93 — Altera os quadros provisórios do pessoal não docente da Escola Superior de Educação e Escola Superior de Tecnologia do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera os quadros provisórios do pessoal não docente da Escola Superior de Educação e Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovados pela Portaria n.º 405/91, de 15 de Maio
de 7 de Agosto
Considerando que o Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, veio estabelecer o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que os quadros provisórios do pessoal não docente da Escola Superior de Educação e Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovados pela Portaria n.º 405/91, de 15 de Maio, sejam substituídos, na parte relativa às áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, pelos mapas I e II anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 28 de Junho de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
MAPA I
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Educação
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/08/184b00/42384239.pdf))
MAPA II
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Tecnologia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/08/184b00/42384239.pdf))
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