Portaria n.º 722/93 — Altera os quadros provisórios do pessoal não docente da Escola Superior de Educação e Escola Superior de Tecnologia do…

Tipo Portaria
Publicação 1993-08-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera os quadros provisórios do pessoal não docente da Escola Superior de Educação e Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovados pela Portaria n.º 405/91, de 15 de Maio

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de 7 de Agosto

Considerando que o Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, veio estabelecer o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que os quadros provisórios do pessoal não docente da Escola Superior de Educação e Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovados pela Portaria n.º 405/91, de 15 de Maio, sejam substituídos, na parte relativa às áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, pelos mapas I e II anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 28 de Junho de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

MAPA I

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Educação

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/08/184b00/42384239.pdf))

MAPA II

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Tecnologia

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/08/184b00/42384239.pdf))

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