Portaria n.º 734/93 — Fixa os limites quantitativos para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1993-1994 para os cursos de estudos…

Tipo Portaria
Publicação 1993-08-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Educação e do Mar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa os limites quantitativos para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1993-1994 para os cursos de estudos superiores especializados em Gestão e Tecnologias Marítimas, em Engenharia de Máquinas Marítimas e em Engenharia de Sistemas Marítimos de Electrotecnia e Telecomunicações, ministrados pela Escola Náutica Infante D. Henrique

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de 13 de Agosto

Sob proposta da Escola Náutica Infante D. Henrique e ao abrigo do disposto no n.º 3.º das Portarias n.os 1211/90, 1213/90 e 1214/90, todas de 18 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Mar, que sejam fixados os seguintes limites quantitativos para a matrícula e inscrição nos cursos de estudos superiores especializados da Escola Náutica Infante D. Henrique no ano lectivo de 1993-1994:

Gestão e Tecnologias Marítimas - 20 vagas;

Engenharia de Máquinas Marítimas - 30 vagas;

Engenharia de Sistemas Marítimos de Electrónica e Telecomunicações - 30 vagas.

Ministérios da Educação e do Mar.

Assinada em 20 de Julho de 1993.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro do Mar, João Prates Bebiano, Secretário de Estado das Pescas.

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