Despacho Normativo n.º 74/93 — Cria no quadro de pessoal do extinto Instituto de Promoção Turística, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 28/88, de…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1993-05-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria no quadro de pessoal do extinto Instituto de Promoção Turística, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 28/88, de 30 de Julho, um lugar de assessor, a extinguir quando vagar

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Considerando que Ana Maria de Almeida Reis Hipólito Pignatelli Videira, técnica superior principal do quadro de pessoal do extinto Instituto de Promoção Turística desde 12 de Agosto de 1989, cessou, em 16 de Novembro de 1992, a comissão de serviço como chefe de divisão do Serviço de Planeamento daquele Instituto, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 179/92, de 17 de Agosto;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro:

Determina-se o seguinte:

1 - É criado no quadro de pessoal do extinto Instituto de Promoção Turística, constante do anexo I ao Decreto Regulamentar n.º 28/88, de 30 de Julho, um lugar de assessor, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 17 de Novembro de 1992.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, 5 de Abril de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre Carlos de Mello Vieira Costa Relvas, Secretário de Estado do Turismo.

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