Portaria n.º 747/93 — Altera o quadro de pessoal dos ex-organismos de coordenação económica que integram o IROMA, relativamente às carreiras…

Tipo Portaria
Publicação 1993-08-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal dos ex-organismos de coordenação económica que integram o IROMA, relativamente às carreiras de informática

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Agosto

Através do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, foi estabelecido o novo estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultra, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que os quadros de pessoal, relativamente ao grupo de pessoal de informática dos ex-organismos de coordenação económica, que integram o IROMA, aprovados por despachos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 1983 - ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários, sede e delegações, e matadouros industriais -, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 20/86, de 19 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 4 de Abril de 1986, no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 26 de Novembro de 1982 - ex-Junta Nacional das Frutas -, e no Diário da República, 2.ª série, n.º 265, de 16 de Novembro de 1982 - ex-Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, são alterados conforme mapas anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.

Assinada em 2 de Julho de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, José Manuel Álvares da Costa e Oliveira, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura.

MAPAS ANEXOS À PORTARIA N.º 747/93

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/08/197b00/44794481.pdf))

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