Portaria n.º 752/93 — Extingue o Posto Fiscal de Manique
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue o Posto Fiscal de Manique
de 25 de Agosto
Considerando que a extinção do depósito franco da empresa SAMSUNG - Electrónica Portuguesa, S. A., torna desnecessário o Posto Fiscal de Manique, junto do qual funcionava:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:
1.º É extinto o Posto Fiscal de Manique.
2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira, em conformidade com o disposto no número anterior.
Ministério das Finanças.
Assinada em 5 de Agosto de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.
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